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É comum que grandes varejistas adotem como prática a concessão de bonificações aos seus fornecedores, de modo que o valor das mercadorias registrado na nota fiscal ultrapasse o valor efetivamente pago pela empresa. Isso resulta em tributação sobre o valor não recebido, o que é proibido pela legislação e pode ser sujeito a restituição.
Em setembro de 2022, o CARF determinou que os descontos incondicionais não devem integrar a base de cálculo das contribuições, seguindo o entendimento firmado pelo STJ. De forma complementar, a conselheira ressaltou que as bonificações não se enquadram como receita, uma vez que os descontos decorrentes desses benefícios não se originam da venda de produtos ou da prestação de serviços. Em síntese, tais vantagens estão mais relacionadas a operações que acarretam custos do que à geração de receitas.
Ao adotar essa solução, as empresas passam a obter:
Uma vantagem competitiva no setor, devido à redução dos gastos com tributos;
Uma maior margem para negociação comercial, já que os custos operacionais são menores.
É uma solução indicada para:
Empresas que adotam o regime de Lucro Real.
Descubra mais sobre nossa solução e compreenda como ela pode agregar valor ao seu negócio. Entre em contato conosco; nossos consultores especializados estão à sua disposição.
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