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Exclusão do ISS da Base de Cálculo do Pis/cofins

As empresas prestadoras de serviços que são contribuintes do ISS precisam ficar atentas a uma importante mudança!

O Supremo Tribunal Federal (STF) em breve tomará uma decisão final sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso significa que será possível retirar o ISS desses cálculos, o que resultará em uma redução no valor a ser pago.

Assim, é fundamental que as pessoas jurídicas prestadoras de serviços, sejam elas do regime de Lucro Real ou Presumido, busquem garantir o seu direito, a fim de aproveitarem o crédito tributário disponível.

MOTIVOS PARA INVESTIR

  • Possibilidade de utilizar o crédito para compensar ou abater débitos que estejam parcelados ou em dívida ativa.
  • Contribuição para o aumento do fluxo de caixa, o que, por sua vez, eleva a competitividade da empresa no mercado global.
  • Apoio de uma equipe especializada para realizar cálculos e compensações de créditos de forma eficiente.

É UMA SOLUÇÃO IDEAL PARA

  • Empresas enquadradas no regime de Lucro Real;
  • Empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido.
  • Empresas do segmento: todas as pessoas jurídicas que prestam serviços têm a oportunidade de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e COFINS, o que resulta na diminuição do valor a ser pago desses tributos.
  • Exemplos de áreas beneficiadas: academia, construção civil, escolas, entretenimento e eventos, limpeza e conservação, informática, pesquisa e desenvolvimento, contratação, serviços de saúde, veterinária.