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A carta fiança serve como uma garantia antecipada do crédito tributário, sendo necessária antes do ajuizamento da execução fiscal, para a emissão da certidão positiva de débitos com efeitos de negativa e para evitar a inscrição no CADIN, seja pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recursos repetitivos.
É uma solução destinada a:

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