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Após a entrada em vigor da Lei 13.988/2020, a transação tributária passou por uma evolução, definindo novos critérios e condições para a formalização de acordos que solucionam conflitos tributários e não tributários entre a União e suas autarquias.
Esse mecanismo se firmou como um recurso eficaz para enfrentar crises econômico-financeiras que impactam diversas empresas, garantindo a continuidade da produção, a manutenção dos empregos e a diminuição dos conflitos entre a administração pública e os contribuintes.
A negociação de débitos tributários por meio da transação é uma solução viável para a regularização fiscal, considerando tanto a capacidade financeira do contribuinte quanto as particularidades da dívida. Esse modelo de acordo possibilita, entre outros benefícios, a redução do montante devido, concessão de descontos sobre multas e encargos, além de prazos mais flexíveis para quitação.
A partir de uma análise detalhada da situação econômico-financeira da empresa e dos débitos pendentes de regularização, torna-se possível avaliar a adequação à transação tributária, seja por meio da adesão a programas existentes ou pela apresentação de uma proposta individual perante a Receita Federal e/ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Dessa forma, é viabilizado o aproveitamento dos benefícios legais de acordo com a realidade do contribuinte. Além disso, nossa equipe está apta a verificar a real capacidade de pagamento do interessado e a sugerir a revisão dos critérios adotados pelo fisco para essa avaliação.
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