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Conforme a COSIT 66/2021 e a decisão do STF no Tema 228, as empresas tributadas com base no lucro real, sujeitas à tributação concentrada, têm a possibilidade de compensar seus créditos com outros tributos ou solicitar o ressarcimento.
A Lei Complementar nº 192/22 estabeleceu um benefício relacionado aos créditos presumidos na compra de produtos como Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo e Querosene de Aviação. Embora a legislação tenha sido alterada ao longo do ano, o direito de tomar crédito de PIS e COFINS dentro de um período específico foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), garantindo sua viabilidade.
Após um diagnóstico detalhado, realizamos uma Revisão Fiscal de maneira administrativa, propondo a recomposição dos créditos dos últimos cinco anos. O objetivo é viabilizar a compensação ou solicitar a restituição desses valores em dinheiro junto ao Fisco.
Descubra como nossa revisão fiscal, especialmente direcionada para postos de combustíveis, pode trazer benefícios significativos para o seu negócio. Contamos com consultores especializados prontos para oferecer todo o suporte necessário.
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