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Subvenções para investimentos são formas de redução tributária concedidas por meio de Lei, com o objetivo de incentivar a criação ou ampliação de negócios econômicos. Elas podem também surgir de doações realizadas pelo poder público.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as empresas que possuam crédito presumido de ICMS devem tratá-lo como subvenção para investimento de forma automática. Com isso, esse crédito não deve ser incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Ademais, é viável excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL benefícios fiscais, como redução da base de cálculo, isenção e diferimento, entre outros, desde que atendidos os requisitos estabelecidos nos artigos 10 da LC 160/17 e 30 da Lei 12.973/14. No entanto, não é mais necessária a comprovação prévia de que a concessão desses benefícios tenha sido realizada como estímulo para a implantação ou expansão de um empreendimento econômico.
Assim, por meio dessa solução, é viável reaver valores pagos de forma indevida nos últimos 5 anos, com a garantia de créditos fundamentados em uma decisão consolidada sobre o assunto.
Essa solução é adequada para;
Empresas que optam pelo regime de Lucro Real.
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